Antes de alugar um imóvel para abertura e montagem de sua empresa, a Academia de Ginástica, você deverá observar os seguintes detalhes: a) Certifique-se de que o imóvel em questão atende as suas necessidades operacionais quanto à localização, capacidade de instalação, características da vizinhança, como por exemplo: se é atendido por serviços de água, luz, esgoto, telefone etc. Veja, ainda, se o local é de fácil acesso, se possui estacionamentos para veículos, local para carga e descarga de mercadorias e se possui serviços de transporte coletivo. b) Cuidado com imóveis situados em locais sujeitos a inundações ou próximos às zonas de risco. Consulte a vizinhança a respeito. c) Verifique se o imóvel está legalizado e regularizado junto aos órgãos públicos municipais que possam interferir ou impedir sua futura atividade. d) Confira a planta do imóvel aprovada pela Prefeitura, e veja se não houve nenhuma obra posterior, aumentando, modificando ou diminuindo a área primitiva, que deverá estar devidamente regularizada. e) Verifique também na Prefeitura Municipal: - se o imóvel está regularizado, ou seja, se possui HABITE-SE; - se as atividades a serem desenvolvidas no local, respeitam a Lei de Zoneamento do Município, pois alguns tipos de negócios não são permitidos em qualquer bairro; - se os pagamentos do IPTU referente o imóvel encontram-se em dia; - no caso de serem instaladas placas de identificação do estabelecimento, será necessário verificar o que determina a legislação local sobre o licenciamento das mesmas. O Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, possui normas que regulamentam o registro e instalações das pessoas jurídicas que tenham como finalidade à prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e similar. Por força de regulamentação do CONFEF ficou estabelecido que estas empresas estão obrigadas a registrar-se no respectivo Conselho Regional de Educação Física. Com relação ao funcionamento e a fiscalização, a norma estabeleceu condições mínimas que estes estabelecimentos devem atender quanto à qualidade, segurança e higiene das instalações, equipamentos e atendimento. A principal exigência do Conselho Federal de Educação Física é que um profissional formado em Educação Física e inscrito no Conselho tenha responsabilidade técnica sobre a academia. Para evitar responsabilidades maiores, convém a exigência de exame médico de seus clientes. Alvará Municipal e Sanitário para Academias A documentação exigida pela VIGILANCIA SANITÁRIA para todos estabelecimentos em que se desenvolvam atividades físicas e/ou desportiva e recreativas, tais como, academias de musculação, ginástica, dança, artes marciais, yoga, natação, hidroginástica, escolinhas desportivas e similares, são as seguintes: - Requerimento; - Cópia do Contrato Social e Alterações; - Cópia do CNPJ; - Taxa de Alvará Sanitário (DAM); - Relação com o nome completo de todos os funcionários, com os respectivos números de RG ou Registros nos Conselhos de Classe ou no MEC/Secretaria de Educação assinada pelo representante legal da empresa; Termo de responsabilidade técnica emitido pelo conselho de classe respectivo; - Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, para ambientes que possuírem ar climatizado (sistema com capacidade acima de 60.000 BTUs); - Consulta de viabilidade para instalação ou Habite-se da construção comercial ou Alvará de licença da PMF do ano corrente ou Certidão de Zoneamento; - Croqui de localização; Observações: 1- Para substituir a Consulta de Viabilidade de Instalação, poderá ser aceito o Alvará Sanitário, mesmo vencido, de uma outra Pessoa Jurídica ou Física, que esteve estabelecida no mesmo endereço e com a mesma atividade. Para isto deve-se proceder da seguinte maneira: - para Alvará Sanitário do Município, solicita-se um processo de baixa do Alvará Sanitário da empresa anterior e um processo de Alvará Sanitário para a nova empresa, anexando uma cópia do Alvará Sanitário aos outros documentos. - para Alvará Sanitário Estadual ou Alvará Sanitário Municipal de Temporada, basta anexar ao processo uma cópia do Alvará Sanitário da empresa anterior. 2- Após a formação do Processo Administrativo, poderão ser requisitados outros documentos que a Autoridade Sanitária entender pertinentes. 3 - Renovação: são necessários os documentos normais para requerer o alvará sanitário mais uma cópia do alvará anterior. 4 - Caso o estabelecimento possua piscina, deverá ser anexado no mesmo processo a documentação e a taxa referente à atividade de "Piscina Coletiva" e aberto um outro processo de autenticação de livros.Registro no CREF Estando a empresa apta para a atividade pretendida, deve-se registrá-la no órgão de classe competente, que neste caso é o Conselho Regional de Educação Física (CREF), com os seguintes documentos: I - Requerimento de Registro de Pessoa Jurídica devidamente preenchida e assinada; II - Cópia do Contrato Social, Ata ou Estatuto que a constitui; III - Cópia de toda e qualquer Alteração Contratual que tenha ocorrido desde a Constituição legal da Pessoa Jurídica até a presente data; IV - Termo(s) de Responsabilidade Técnica do(s) Profissional(is) de Educação Física que assumirá(ão) esta condição; V - Relação dos profissionais integrantes do quadro técnico com seus respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Educação Física; VI - Cópia legível do comprovante de inscrição no CNPJ; VII - Comprovante ORIGINAL do depósito de R$ 95,00 na conta corrente n.º 12.221-1, agência 3086-4, Banco do Brasil, Rio de Janeiro - RJ (Taxa de Inscrição no CONFEF), obrigatoriamente com autenticação mecânica do CAIXA; VIII - Anuidade(s) em boleto "Específico" emitido pelo CREF3/SC conforme Tabela de Taxas de Registro e Anuidade. As informações acima encontram no endereço: http://www.crefsc.org.br/ LEI 9.696, DE 1º DE SETEMBRO DE 1998 Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física. O profissional de Educação Física foi merecidamente reconhecido com o advento da Lei n º 9.696/98, que instituiu o respectivo Conselho da classe e regulamentou a profissão. A referida legislação atribui ao profissional de Educação Física competência para executar, nas áreas de atividades físicas e do desporto, funções de coordenação, planejamento, programação, supervisão, dinamização, direção, organização, avaliação e execução de trabalhos, programas, planos e projetos, bem como a prestação de serviços de auditoria, consultoria e assessoria, a realização de treinamentos especializados, a participação em equipes multidisciplinares e interdisciplinares e a elaboração de informes técnico, científicos e pedagógicos. Portanto, as atividades desenvolvidas no âmbito da academia de ginástica são afins e concernentes às funções inerentes ao profissional de educação física. Outra questão importante é a lei n º 9.610/98 que trata dos direitos autorais, pois a manutenção de música nas dependências da academia, exige da empresa a obtenção de autorização junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) para execução de músicas na empresa. Sites relacionados a este assunto. - Agência Nacional de Vigilância Sanitária: http://www.anvisa.gov.br/ - Conselho Federal de Educação Física - CONFEF: http://www.crefsc.org.br/ |
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